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quinta-feira, 30 de julho de 2009

MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

Olá pessoal, aqui estou para comentar um assunto que me deixa com muito indignação com o ser humano, que são os maus tratos com os animais.

Nem todo mundo sabe, mas há leis que punem o autor desses atos.
Infelizmente nem todo mundo que vê uma agressão aos animais denuncia.
Desde 1934 a legislação Brasileira protege os animais domésticos, os pertencentes à fauna brasileira, os exóticos, animais de trabalho e os animais de produção pelo decreto nº 24.645 de Junho de 1934.

A lei nº9605 de 16/02/98 reforça o decreto de 1934 e muda algumas violações e penalidades previstas para os autores dos crimes praticados contra os animais.
Segundo lei qualquer ato de maus tratos com os animais são considerados crimes com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Ela prevê também que abandono de animal também é considerado crime, e pode-se usar essa legislação para a denuncia.

Segue abaixo uma listinha de alguns exemplos que são considerados crimes:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Se souber de alguém que faça alguns dos itens acima, ou então, sacrifício de animais em rituais, seu uso em rodeios, o uso de injeções letais e as famosas carrocinhas denuncie! É crime! Se ao entrar em contato com a delegacia estes nada fizerem entre em contato com o IBAMA, com a lei em mãos para qualquer eventualidade, que eles te orientarão da melhor forma.

Não deixe uma maldade dessas impune, denuncie!

Se você tiver alguma duvida sobre a legislação, segue abaixo as leis que protegem nossos bichinhos e também alguns telefones úteis:
-
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.

- Lei - Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60

IBAMA (Linha Verde) 0800-618080

No site Arca Brasil, tem histórias muito boas e uma delas é a do Tingo, que era um cachorro de rua adotado por um veterinário que se torna um “cão modelo”, e não deixem de assinarem a petição do caso do cachorro no RS, onde todos querem punição para três jovens que mataram um cachorro rindo e ainda colocaram o vídeo no youtube.

--> ASSINE O ABAIXO ASSINADO


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Um comentário:

  1. AQUI EM ANGRA DOS REIS A LEI DO IBAMA NAO EXISTE.
    SÓ CONHEÇO A FAMOSA CARROCINHA
    E MUITOS ANIMAIS ABANDONADOS
    LUIZACLEAO@HOTMAIL.COM

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